Camarinha assina decreto (Foto: Lígia Ferreira)
O prefeito Vinicius Camarinha (PSB) assinou o decreto que regulamenta a Lei da Jornada Especial para professores da rede municipal. O evento aconteceu na Secretaria da Educação, na manhã de sexta-feira (31) e foi acompanhado por representantes da rede municipal e pelos vereadores Herval Rosa Seabra (presidente da Câmara Municipal e condenado recentemente por desviar dinheiro público), Marcos Rezende, Sílvio Harada, José Bassiga e Luiz Eduardo Nardi.
Para os cargos de professor de Emei e docente de Educação Especial, a Jornada Especial será de 40 horas semanais. Para o professor de Emef e docente de Libras, será de 42 ou de 44 horas semanais, incluídas 2 horas como Horas de Estudo em Conjunto (HEC).
A designação para cumprimento de Jornada Especial será por período superior a 15 dias, feita por portaria do prefeito. Se os afastamentos temporários dos professores forem de até 15 dias, os valores recebidos não integrarão a remuneração. As alterações na Lei nº 7.588/13 tratam apenas de adequações decorrentes da instituição da Jornada Especial.
“Atende-se a uma antiga reivindicação do magistério municipal e a população terá garantia de professor mais efetivo nas salas de aula, proporcionando à administração municipal uma melhor gestão relacionada com o pessoal. Isso irá representar um ensino de melhor qualidade aos alunos da rede municipal”, disse Camarinha.
A secretária da Educação, Fátima Gatti agradeceu a conquista e revelou que a Jornada da Educação significa um impacto superior a R$ 200 mil na folha de pagamento da Prefeitura de Marília, incluindo mais de 300 profissionais.
“Estamos muito felizes com essa vitória, que corrige distorções que deixavam os professores descontentes. Tínhamos nas Emeis e Emefs professores com as mesmas atribuições e que eram remunerados de formas diferentes, agora, isso não irá mais acontecer”, concluiu a secretária.
Cerimônia da assinatura de decreto (Foto: Lígia Ferreira)
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