O projeto foi elaborado após intervenção da ONG Matra (Marília Transparente). Em julho deste ano, à pedido da entidade, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Prefeito Municipal. O objetivo dessa ação era reconhecer a não existência de lei específica sobre a fixação de percentual mínimo dos cargos em comissão na estrutura administrativa direta e indireta de Marília a serem preenchidos por servidores públicos de carreira.
De acordo com o Procurador do Estado, o artigo 37 da Constituição Federal determinou que um percentual mínimo dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores concursados, privilegiando a meritocracia, ou seja, aqueles que passaram em concurso público por mérito.
Fonte: Matra
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