A verba será proveniente dos recursos próprios da Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília).
A publicação ainda detalha que o valor do crédito será coberto com recursos advindos da aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal vigente e previstos no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o qual afirma que
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
II – os provenientes de excesso de arrecadação”.
Ou seja, o dinheiro a ser utilizado para a abertura desse crédito suplementar será proveniente do excesso de arrecadação com as multas de trânsito.
Em uma partida tensa no Houston Stadium, a Seleção Brasileira comandada por Carlo Ancelotti conseguiu…
O Ministério da Saúde reforçou a necessidade da aplicação da vacina contra o sarampo na…
O Ministério da Educação (MEC) ampliou o acervo do MEC Livros, com a disponibilização gratuita…
Os preços de combustíveis, minerais e do café recuaram em junho e ajudaram a inflação…
Partida era realizada no Estádio Mineirão (Imagem: DS Produções) Um árbitro de futebol procurou a…
Acidente mobilizou serviços de emergência (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Uma motociclista de 54 anos ficou…
This website uses cookies.