A verba será proveniente dos recursos próprios da Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília).
A publicação ainda detalha que o valor do crédito será coberto com recursos advindos da aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal vigente e previstos no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o qual afirma que
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
II – os provenientes de excesso de arrecadação”.
Ou seja, o dinheiro a ser utilizado para a abertura desse crédito suplementar será proveniente do excesso de arrecadação com as multas de trânsito.
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