O MEI (microempreendedor individual) pode ter trabalho dobrado para acertar as contas com a Receita Federal. É que o término do prazo da declaração do Imposto de Renda 2024, em 31 de maio, coincide com o último dia para entrega do DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), que é obrigatória para quem tem firma aberta.
Porém, nem todo MEI pode ser obrigado a declarar o IR. Ele terá de ver as regras da Receita para saber se está enquadrado em alguma das exigências. Caso esteja, ele também terá de entregar a declaração como pessoa física. A entrega atrasada dos dois documentos resulta em multa para o microempreendedor.
“Todo mundo que é MEI precisa ter clareza que você tem obrigações como pessoa física e jurídica. Entregar o DASN-Simei não exime a entrega do IR se a pessoa estiver nas regras de obrigatoriedade”, afirma Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.
Como sei que o MEI precisa declarar o IR?
Para saber se terá de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, o MEI tem de realizar algumas contas. A primeira delas é ver se o lucro que obteve com a empresa é o suficiente para obrigá-lo a declarar.
Neste ano, a Receita determinou que quem recebe acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis é obrigado a enviar as suas informações ao fisco. Até o ano passado, o mínimo era de R$ 28.559,70.
O rendimento tributável do MEI é o lucro que ele recolheu em 2023. A informação está no livro-caixa da empresa. Caso não tenha este registro, o microempreendedor terá de calcular o lucro presumido e o lucro líquido que obteve no ano passado. Ambos são calculados sobre o faturamento bruto anual.
O lucro presumido é isento de IR e varia conforme o setor de atividade.
8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
16% da receita bruta para transporte de passageiros
32% da receita bruta para serviços em geral
Por exemplo, se o MEI é um prestador de serviço e a receita bruta for de R$ 79.890 em 2023, o lucro presumido corresponde a 32% do faturamento bruto. Portanto, a quantia isenta é de R$ 25.564,80. Caso o MEI trabalhe com comércio, a parcela sem cobrança de IR é de 8%, o que dá R$ 6.391,20.
Em seguida, o microempreendedor deve calcular o lucro líquido, que é o resultado da subtração entre o faturamento bruto anual e as despesas que são necessárias para o funcionamento do negócio como, por exemplo, água, luz, aluguel de imóvel, telefone, matéria-prima e publicidade.
“Se você entrega alimentos, você precisa de matéria-prima, de entrega, de embalagem, além dos gastos com luz, água, telefone, combustível para entrega. Todas as despesas que são essenciais para que você consiga viabilizar o negócio podem ser descontadas”, diz Santos.
O MEI precisa ter os comprovantes de todas as despesas que são deduzidas com as notas fiscais e recibos, caso seja chamado pela Receita a justificar os gastos. O fisco tem até cinco anos para solicitar um eventual esclarecimento da declaração.
O rendimento tributável do MEI será o resultado da subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Se esta conta superar R$ 30.639,90, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Caso o valor seja abaixo, ele ainda precisará somar este rendimento a outros eventuais ganhos tributáveis que possa ter obtido em 2023 -como aposentadoria, pensão, salários de eventuais dependentes- para saber se não atingiu a quantia mínima. Em seguida, é preciso também verificar se o MEI não está enquadrado nas outras regras que tornam a declaração obrigatória.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Sou obrigado a declarar como pessoa física. Como faço?
Caso o MEI seja obrigado a declarar, ele terá de informar os valores obtidos com a empresa em três fichas diferentes da declaração.
Além disso, o MEI deve preencher as outras fichas da declaração, informando seus dados pessoais, bens e direitos, pagamentos efetuados, outros rendimentos que tenha obtido, dívidas e outras informações que devem ser prestadas à Receita como pessoa física, incluindo eventuais dados de dependentes e alimentandos.
O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Como declarar o DASN-Simei
O MEI também deve entregar até 31 de maio o DASN-Simei, que é obrigatório para todos os microempreendedores. Ele é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da PlayStore (para Android) e AppStore (para iOS), sendo que o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
O documento precisa ser enviado mesmo se o MEI não teve faturamento em 2023.
Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração
Em tipo de declaração, selecione “Original”, caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione “Retificação”.
Na aba “Preencher”, informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades.
Na aba “Resumo”, não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir.
Na aba “Conclusão”, é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo da entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo.
O programa verificará também se foi ultrapassado o limite estipulado pela legislação. O MEI deve ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 por mês. No caso do MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251.600 no ano, sendo R$ 20.966,67 mensal.
“Caso o limite seja extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário seguinte, sendo enquadrado para ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) de acordo com o seu faturamento”, afirma Santos.
Caso o total de receitas tenha ultrapassado em 20% o valor-limite durante 2023, o MEI precisa fazer o novo enquadramento e mudar a tributação paga em todo o ano. “Se o faturamento foi superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro”, comenta o especialista. O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documentação de
Arrecadação de Receitas Federais).
O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.
A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros. Se o pagamento ocorrer até 30 de junho, a multa terá desconto de 50% e cairá para R$ 25. O boleto para quitar o valor é gerado no momento da transmissão da declaração.
Eu não tive receita no MEI. Preciso fazer o DASN-Simei?
Sim, o DASN-Simei é obrigatório para todo MEI. “Neste caso, o MEI deve colocar R$ 0,00 nos campos de receita e enviar a declaração. Se não, ele terá o MEI considerado inapto”, afirma Edilson Ferreira Júnior, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).
Encerrei a MEI durante 2023. Preciso declarar?
Sim, o microempreendedor terá de enviar os dados da receita obtida até o término da MEI. No DASN-Simei, na aba “Iniciar” haverá o item Situação especial. Quem encerrou o CNPJ deve clicar em Extinção e ir em Continuar.
Faça o preenchimento dos outros campos e transmita a declaração, guardando também o recibo por cinco anos. “Mesmo que a empresa tenha sido encerrada, guarde o recibo para eventuais verificações posteriores”, diz Ferreira Júnior.
Segundo a Receita Federal, quem fez a baixa do MEI em 2024 também tem a opção de transmitir a DASN-Simei neste ano. O microempreendedor deve selecionar o ano de 2024 e será indicado automaticamente que é uma extinção, além de ser informada a data da baixa do CNPJ.
Errei alguma informação no DASN-Simei. Como faço?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
POR FERNANDO NARAZAKI
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