A Prefeitura de Marília regulamentou a instalação de parklets nas vagas de estacionamento das vias públicas. O decreto do prefeito Daniel Alonso (PL) foi publicado na edição de sábado (21) passado no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
Os parklets são estruturas removíveis instaladas em frente a estabelecimentos comerciais que proporcionam ampliação da área comercial e maior capacidade de acomodação e atendimento para os clientes.
O decreto regulamenta lei municipal de 2018, de autoria do ex-vereador José Luiz Zacharias de Queiroz (PSDB), que incentiva a criação das chamadas vagas vivas mediante algumas condições, vedações e responsabilidades.
REGRAS
A regulamentação prevista para acontecer em até 90 dias pela lei promulgada em junho de 2018 ocorre seis anos e meio depois com mais especificações para a instalação de parklets em ruas e avenidas da cidade.
Segundo decreto, estas extensões só são permitidas em vias de baixo tráfego, velocidade de até 40 km/h, distante de faixas de pedestre, rampas de acessibilidade, hidrantes e placas de sinalização.
Os parklets não podem danificar o pavimento asfáltico, comprometer o sistema de drenagem, nem comprometer a visão da rua, e ainda serem construídos com “materiais resistentes a impacto e exposição de intempéries.”
FISCALIZAÇÃO
Os comerciantes e demais interessados que desejarem instalar parklets deverão solicitar autorização e licença à Prefeitura de Marília através de protocolo e documentação com croqui (desenho com as especificações todas de ocupação de espaço) do equipamento.
A análise técnica do pedido só ocorrerá após o pagamento de “taxas e tributos cabíveis”, ainda segundo o decreto. A fiscalização caberá a agentes municipais de obras, posturas, tributos, trânsito, meio ambiente e publicidade.
Os parklets já existentes em Marília deverão ser adequados ao decreto em até 90 dias, contados desde sábado (21). O decreto não permite instalação em áreas concedidas para estacionamento rotativo da Zona Azul.
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