A Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Marília foi condenada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz no dia 3 de dezembro a disponibilizar intérprete e tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra). Ainda cabe recurso.
A ação civil pública foi movida pelo responsável pelas pessoas com deficiência, promotor Oriel da Rocha Queiroz, em nome de uma aluna matriculada no curso de arquivologia.
O juiz deu prazo de 90 dias para cumprimento da decisão com multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de não atendimento. O valor máximo que a multa pode alcançar é R$ 60 mil e o eventual recurso vai para o Fundo Estadual de Interesses Difusos.
O magistrado utiliza o Estatuto da Pessoa com Deficiência para fundamentar deu julgamento e frisa a necessidade de inclusão.
“A educação constitui direito da pessoa com deficiência assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”, transcreveu o juiz.
De acordo com ele, deve ser proporcionado o pleno desenvolvimento e qualidade de vida para todos os estudantes que demandam atendimento especial.
O texto constitucional que fala sobre igualdade de condições para acesso ao ensino também é citado na decisão. “As pessoas com qualquer tipo de deficiência não pode ficar à margem da sociedade”.
A Unesp alegou que contratou uma empresa para prestação de serviço de intérpretes e tradutor em libras, mas o juiz entendeu que não ficou comprovado que os alunos tiveram acesso a esses profissionais.
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