A Prefeitura de Tupã (distante 35 quilômetros de Marília) publicou o decreto 9.088 que proíbe a realização de eventos, convenções, atividades culturais e esportivas, inclusive particulares, em função da pandemia da Covid-19.
De acordo com o secretário de assuntos jurídicos, João José Pinto, apesar da fase 2 de transição do Plano São Paulo permitir a realização destas atividades, a Prefeitura tem autonomia para adotar medidas mais restritivas que as normas estaduais.
“De acordo com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Prefeitura tem autonomia para estabelecer as medidas de enfrentamentos da emergência de saúde pública. Ou seja, legalmente o município está proibido de abrandar as medidas restritivas previstas no Plano São Paulo, mas tem total autonomia para adotar medidas mais rigorosas que as regras adotadas pelo Estado”, explica.
Segundo o gestor, apesar de serem permitidos pelo Plano São Paulo, a Prefeitura decidiu proibir a realização destes eventos no município em respeito aos anseios da comunidade.
“A população entende que o atual momento não é propício para realização de qualquer tipo de evento que possa gerar aglomeração e a Prefeitura, enquanto Poder Público, deve ter a sensibilidade de ouvir a comunidade e decidir pelo bem comum. E hoje o desejo da comunidade é pela proibição destes eventos, o que vem ao encontro da nossa prioridade, que é a de preservar vidas. Por isso, estamos publicando esse decreto proibindo a realização dessas atividades enquanto perdurarem as fases emergencial, vermelha e de transição do Plano São Paulo”, afirma.
O secretário destaca ainda que a Vigilância Sanitária fiscalizará o cumprimento do decreto, aplicando as penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual).
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