Começa à meia-noite desta quinta-feira (3) o “lockdown regional” adotado por Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) e outras sete cidades vizinhas.
O decreto publicado nesta terça-feira (1º) estabelece que, já a partir das 8h desta quarta-feira (2) até 23h59 de domingo (6), fica proibida a venda, entrega e retirada de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos, e os locais deverão vedar ou sinalizar interdição nas gôndolas, freezers e similares.
“As normas emergenciais deverão ser cumpridas integralmente no município, em conjunto com as disposições estabelecidas por cada uma das sete outras cidades da microrregião de Tupã que aderiram ao lockdown”, explica o prefeito Caio Aoqui (PSD).
O decreto dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial para os setores de comércio, serviços, bares, restaurantes, salões de beleza, academias, instituições financeiras, fábricas e demais estabelecimentos, ainda que classificados como essenciais.
Da mesma forma, ficará temporariamente interrompida a venda de passagens nos guichês do Terminal Rodoviário “Geraldo Seiscentos”, que inclusive estará sem autorização para operações de embarque e desembarque de passageiros, tanto para itinerários intermunicipais quanto interestaduais.
Apenas o atendimento em farmácias e o abastecimento nos postos de combustível poderão ocorrer normalmente. Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, mercearias, quitandas, açougues, distribuidores de água e gás têm permissão para oferecer entrega em domicílio (delivery).
Os laboratórios, clínicas particulares e serviços de saúde estão autorizados a atender casos relacionados à Covid-19. Já as clínicas veterinárias devem restringir as consultas para urgências e emergências, sendo vedada a abertura de pet shops.
Além das empresas, a população também deverá cumprir isolamento social intensivo, visto que não se recomenda circulação ou permanência em praças e demais espaços públicos.
O descumprimento das normas caracteriza infração sanitária, em especial para realização de eventos, festas ou qualquer outro tipo de confraternização que gere aglomerações, seja na zona urbana ou rural de Tupã.
A fiscalização e as penalidades terão por base as definições da Lei Estadual nº 10.083/ 1998 do Código Sanitário Estadual. Os casos de menores de idade que não seguirem os protocolos e diretrizes fixadas serão encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
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