O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na noite desta terça-feira (4) suspender a divulgação de mais uma inserção televisiva da campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.
A determinação de Salomão marca a quinta derrota da propaganda do PT desde que o plenário do TSE negou o registro de Lula na madrugada do último sábado (1).
A inserção televisiva – contestada pelo diretório nacional do partido Novo – mostra Lula dizendo: “Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país. Porque tem milhões e milhões de Lula” Depois aparecem populares exclamando: “Eu sou Lula!”.
Por fim, surge o candidato a vice-presidente da coligação, Fernando Haddad, que afirma: “Não adianta impedir que Lula ande o país, por que somos milhões de Lula”. A inserção também mostra pessoas usando máscaras com a figura do ex-presidente.
“Depois de assistir à propaganda eleitoral impugnada, que o programa lançado na modalidade inserções não parece deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado”, observou Salomão.
“É forçoso reconhecer que o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: ‘Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país’ e, na sequência, eleitores dizendo: ‘Eu sou Lula’, o que leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal”, disse o ministro.
Salomão ressaltou que a Justiça Eleitoral foi criada e existe para “garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático”.
“Por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura, e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, concluiu o ministro.
O ministro ainda fixou multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação judicial.
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