Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Um eventual entendimento do TSE favorável à consulta poderia, em tese, ameaçar as candidaturas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Lula foi condenado e preso no âmbito da Operação Lava Jato no caso do triplex do Guarujá (SP) e é réu em outras seis ações penais.
Bolsonaro, por sua vez, é réu por injúria e apologia ao crime em duas ações penais perante o Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo uma declaração sobre a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), de que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”.
Para o relator da consulta, ministro Napoleão Nunes, faltava à consulta o indispensável requisito da abstratividade. “O pronunciamento do tribunal poderia incidir sobre casos concretos, antecipando entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura”, disse Napoleão.
O ministro Tarcísio Vieira concordou com o colega. “Não convém responder a esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio”, afirmou Tarcísio.
A própria área técnica do TSE havia defendido a rejeição (não conhecimento) da análise da consulta, sob a alegação de que os questionamentos formulados pelo deputado poderiam antecipar “ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.
Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem via com preocupação a consulta, apontando para o risco de uma ação penal ser aberta apenas para retirar um candidato da disputa ao Planalto ou até mesmo impedi-lo de assumir a Presidência, caso fosse eleito.
O deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) havia formulado quatro perguntas ao TSE, entre elas se um réu em ação penal na Justiça Federal poderia candidatar-se à Presidência da República e, caso fosse eleito e persistisse na condição de réu, se poderia assumir o mandato de Presidente da República.
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