Política

TSE proíbe campanha de Bolsonaro de chamar Lula de ladrão

O ministro Paulo Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), veiculada na televisão, que se refere ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “ladrão”. Na avaliação do ministro, a mensagem contra o petista “desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”. Sanseverino fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Resulta presente a plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada”, escreveu o ministro em despacho assinado na noite desta quarta-feira, 12.

A decisão acolhe um pedido da Coligação Brasil da Esperança, que se insurgiu contra a “transmissão ao público de fatos inverídicos e ofensivos a honra” do ex-presidente, uma vez que a propaganda veiculada pela campanha do opositor, Bolsonaro, “conduz o eleitor a falsa informação de que Lula não é inocente” A campanha petista sustenta que, “segundo os ditames constitucionais, o estado de inocência somente pode ser infirmado com o trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória”.

A avaliação de Sanseverino foi a de que a propaganda eleitoral questionada é ilícita, “pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.

“É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal. A Constituição Federal é clara ao estabelecer o marco temporal final da presunção de inocência, nos termos do art. 5º, LVII, de que: “Ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'”, registra trecho da decisão.

Segundo o ministro do TSE, a ilegalidade da propaganda de Bolsonaro se encontra no uso das expressões “corrupto” e “ladrão”, “atribuídas abusivamente” ao petista, “em violação a presunção de inocência” e a dispositivo do Código Eleitoral, que veda calúnia, difamação ou injúria em propagandas eleitorais.

“Não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política, pois transmite mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e que viola os preceitos normativos previstos nos arts 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23 610/2019”, registra trecho do despacho.

Agência Estado

Recent Posts

Corpo de vítima de afogamento no Paraná é sepultado em Ubirajara

Alan Navas Barbero, de 36 anos, morreu afogado no Paraná (Foto: Divulgação/Redes Sociais) O analista…

2 horas ago

Mulheres que morreram após colisão frontal em Herculândia são sepultadas

Liene, de Adamantina, e Arlene, educadora de Tupi Paulista, com atuação em Dracena (Fotos: Divulgação/Redes…

3 horas ago

AgSUS e FMUSP abrem mil vagas para curso gratuito sobre Saúde Digital

A Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) abriu mil vagas para o…

6 horas ago

Vendedor invade residência, agride casal e ameaça incendiar a casa

Um homem foi preso em flagrante após invadir uma residência, agredir um casal e ameaçar…

6 horas ago

Associação alerta para riscos após alteração nas regras de trânsito

Aumentar a velocidade permitida em uma via em apenas 5% pode elevar em até 20%…

6 horas ago

Autenticidade: a coragem de não caber em todas as expectativas

Vanessa Lheti é psicóloga clínica e especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental e Prática Baseada em Evidências…

7 horas ago

This website uses cookies.