Categories: Brasil e Mundo

TSE de Dias Toffoli proíbe Veja de fazer propaganda de capa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.

O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.

A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.

A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a “nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)”. Citam ainda que a revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. Essa propaganda teria sido reproduzida na página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio do Planalto, também na mesma rede social.

Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, “não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral”. Para Abril, o que se pretende é “impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento”. “Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada (Editora Abril) agiu no seu estrito direito constitucional”, afirmou.

Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular, é necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar “prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito”.

Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito”. “Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”, afirmou o ministro.

Folhapress

Marília Notícia

Recent Posts

MP denuncia garcense por furto e morte cruel da gata e pede prisão preventiva

Acusado de matar gato e queimá-lo em churrasqueira foi preso em flagrante pela Polícia Civil…

18 minutos ago

‘Capacitação de agentes qualifica atendimento à população’, defende Danilo da Saúde

Márcia Serva, Sandra Barbalho, Paloma Libanio, prefeito, Irineu Gomes, professora Camila Marcondes e o presidente…

23 minutos ago

Agência bancária na região central é alvo de furto de cabos de cobre

A Polícia Civil investiga um furto ocorrido nos últimos dias e registrado na tarde desta…

28 minutos ago

Atendimento eficiente: a comunicação que transforma solicitações em soluções

RIC Ambiental investe continuamente na capacitação das equipes e aprimoramento dos processos de relacionamento (Foto:…

33 minutos ago

Carro de funcionária é furtado à luz do dia próximo ao HC em Marília

Um furto de veículo foi registrado em plena luz do dia nas imediações do Hospital…

33 minutos ago

Marília decide título da Copa LPF de Futsal sub-11 em Santana de Parnaíba

Expectativa é de uma partida equilibrada na disputa pelo título da categoria (Foto: Divulgação) A…

33 minutos ago

This website uses cookies.