O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu o uso de marcas comerciais nos nomes de candidatos às eleições municipais deste ano. A liberação foi feita após o pedido de vista da presidente do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia, que entendeu que o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna com o nome pelo qual é conhecido.
Com isso, nomes como “Fulano da Padaria” passam a ser liberados, desde que não atentem “contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade”.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1º). No entanto, o uso de marca ou produto em qualquer forma de propaganda eleitoral continua proibido. Os ministros reforçaram esse posicionamento ao concluir a análise da consulta que havia sido iniciada na última quinta-feira (27), feita pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP).
Na consulta, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista em uma resolução do TSE de 2019.
O julgamento foi retomado a partir da divergência da ministra Cármen Lúcia com o relator, o ministro Raul Araújo. Com a observação da ministra, o Tribunal aprovou por maioria de votos a mudança.
Para ela, a norma proibitiva tem o objetivo de proteger o equilíbrio entre as candidaturas, que poderiam se valer de siglas, marcas ou expressões de empresas privadas para ter um diferencial na votação.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura. Essas entidades, embora privadas em sua natureza, têm repercussão pública”, afirmou a presidente do Tribunal.
No voto, o relator permitiu o uso de marcas comerciais por candidatas ou candidatos nas urnas, mas proibiu a utilização do nome de uma entidade ou de um órgão público em associação ao nome na urna eletrônica.
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POR MARIANA BRASIL
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