Marília e região

Tribunal nega recurso e determina que CDHU pague 50% dos aluguéis

Prédios da CDHU estão abandonados desde a retiradas dos moradores, em julho de 2024 (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso apresentado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) contra a decisão provisória que a obrigou a pagar 50% dos aluguéis sociais a ex-moradores do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, em Marília.

No caso, para os antigos ocupantes dos 880 apartamentos do residencial conhecido como “predinhos da CDHU”. A remoção das famílias foi finalizada em julho de 2024 pela Prefeitura de Marília, após determinação da Justiça por risco de desabamento.

Em seu despacho, a relatora, desembargadora Mônica Serrano, indefere o pedido que isenta a CDHU e mantém a última decisão da Justiça de Marília. Ou seja, que a estatal e a Prefeitura dividam o pagamento do aluguel social em R$ 4,7 milhões cada uma.

Inicialmente, as famílias estavam recebendo R$ 600 de aluguel social. Contudo, o valor foi reajustado para R$ 1.000 em outubro de 2024 por decisão do TJ-SP, a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

No processo, a Prefeitura de Marília argumentou que a CDHU arcasse com 100% dos aluguéis por estar arcando sozinha com a decisão judicial, além de alegar dificuldades financeiras para manter os pagamentos em dia.

Em sua petição, a CDHU classifica o posicionamento jurídico da Prefeitura de Marília como “exdrúxulo” e diz não haver informações sobre a data de desocupação em cada caso. O argumento não convenceu a relatora.

“A CDHU é inadimplente há meses, sendo certo que o pagamento integral das próximas prestações sequer será suficiente para cobrir o valor despendido pelo município durante o período em que a companhia restou omissa”, diz a desembargadora.

Mônica Serrano adverte a CDHU por “clara violação à boa-fé e aos princípios norteadores do Código Civil, calçados na eticidade, socialidade e operabilidade nas relações”. “Seria como admitir-se a exceção do contrato não cumprido ao inadimplente contumaz”, conclui

Rodrigo Viudes

Recent Posts

Imóveis fechados ainda desafiam combate à dengue em Marília

Agentes de saúde se deparam mais com grades e muros do que com permissões para…

49 minutos ago

Consumo de alimentos cresce em Marília e impulsiona abertura de novos negócios

Levantamento indica alta de 5,1% nos gastos das famílias e expansão de 10,1% das empresas…

1 hora ago

Semana começa nublada, mas calor deve ganhar força em Marília

Marília amanheceu com o céu nublado nesta segunda-feira (3), depois de um fim de semana…

2 horas ago

Mulher é encontrada morta em banheiro público em Garça

A Polícia Civil investiga a morte de uma mulher de 60 anos encontrada sem vida…

2 horas ago

PAT Marília oferece 280 vagas na logística com salários de até R$ 4,5 mil

PAT Marília oferece centenas de oferta de trabalho nesta semana, com assinatura de carteira de…

2 horas ago

Obituário | Falecimentos registrados nesta segunda-feira em Marília e região

Os serviços funerários divulgaram as informações sobre os velórios e sepultamentos programados para esta segunda-feira…

2 horas ago

This website uses cookies.