Dorival Soares dos Reis Neto foi preso em flagrante pela morte do filho de apenas seis meses em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar do habeas corpus ingressado pela defesa de Dorival Soares dos Reis Neto, de 29 anos, acusado de matar o próprio filho, John Soares dos Reis Oliveira Dias, de apenas seis meses de idade.
O crime foi registrado no dia 1º de março, em um apartamento do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, nos prédios da CDHU, zona sul de Marília.
A defesa de Dorival alegou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de Marília, que negou a revogação da prisão preventiva em primeira instância. A assessoria jurídica apontava a suposta ausência de requisitos e insuficiência de fundamentos para manter o autor preso.
O desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, da 8ª Câmara de Direito Criminal, destacou que o habeas corpus somente seria cabível quando a coação for manifesta e detectável de forma imediata, o que não foi observado no caso.
“A decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, em total consonância com a Constituição Federal. Ademais, importante aguardar a vinda das informações da autoridade impetrada para se aferir eventual constrangimento ilegal. Ante o exposto, indefiro a concessão da liminar pleiteada”, afirma o desembargador na decisão.
DENÚNCIA
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Dorival matou o próprio filho, impelido por motivo fútil, com emprego de asfixia, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O MP-SP apontou que, semanas antes do assassinato, Dorival submeteu a sofrimento o filho de apenas seis meses de idade, que estava em sua guarda, com emprego de violência a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal.
Ainda para o 11º promotor de Justiça de Marília, Rafael Abujamra, a mãe da criança – tendo obrigação de cuidado, proteger e vigiar o filho – se omitiu quando podia e devia agir para evitar os crimes.
“Mesmo ciente de seus ferimentos e agressões feitas por Dorival, ao invés de, por alguma forma, impedi-lo de seguir responsável pelos cuidados e autoridade do bebê e em tais comportamentos, omitiu-se, contribuindo, assim, para que as torturas e o homicídio ocorressem”, diz o promotor na denúncia.
CRIME
O caso foi registrado no dia 1º de março, por volta das 13h, quando a Polícia Militar recebeu uma chamada de emergência, alertando sobre uma possível agressão a uma criança na zona sul da cidade.
Uma ambulância foi imediatamente enviada ao local para prestar socorro à vítima, que foi encontrada em estado crítico e desacordada.
Infelizmente, apesar dos esforços dos profissionais, o bebê não resistiu aos ferimentos e teve a morte confirmada pouco tempo depois.
Ainda na CDHU, a suspeita de que a suposta agressão teria ocorrido no ambiente familiar revoltou os moradores locais, que passaram a agredir o homem. Ele se livrou por conta da rápida intervenção da PM.
O responsável pelo homicídio foi levado inicialmente até o Hospital das Clínicas de Marília para passar por atendimento médico e em seguida encaminhado até a Central de Polícia Judiciária, onde prestou depoimento e foi preso em flagrante.
Ele afirmou ter perdido o controle e agredido o bebê na cabeça. Um laudo indicou que criança morreu por asfixia.
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