O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou por unanimidade como inconstitucional a Lei da Cesárea, que garantia a mulheres gestantes a liberdade de escolher pelo parto cesariana, independentemente de avaliação ou decisão médica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) e deve ser publicada nesta quinta-feira, 2.
Segundo o relator da ação no TJ-SP, o desembargador Alex Zilenovski, a lei estadual “usurpa a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral”. Para o autor da ação, deputado estadual Campos Machado (PTB-SP), “além de ser uma aberração jurídica, essa lei pretendia criar uma indústria das cesáreas, trazendo graves consequências à saúde de milhares de mulheres”.
A Lei da Cesárea é de autoria da deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP) e foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em agosto do ano passado. À época, o projeto enfrentou resistência de entidades médicas e sanitárias, como o Conselho Nacional de Saúde, que alertava para a exposição elevada a riscos de complicação na cesariana em comparação com outras formas de parto.
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