O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou nesta sexta-feira (15) o pedido para suspender a decisão judicial que tirou do ar as rádios Clube AM e Itaipu FM no último dia 8 de setembro.
No entendimento do desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo, a decisão de interromper a transmissão das rádios, da 2ª Vara Federal de Marília, com base no pedido do Ministério Público Federal, “está excelentemente fundamentada”.
De acordo com o desembargador , “os contratos firmados entre as agravantes (as rádios) e o Estúdio DM, cuja sócia gerente é filha do prefeito da cidade de Marília, envolvem aquisição de horário de programação ininterrupto e sucessivo”.
Para Di Salvo, “resta evidente, pois, que não se trata de mera ‘venda de horário comercial’ limitado a 25% da grade diária”. O caso, na verdade, seria um “trespasse ilegal e inconstitucional”.
O negócio entre as rádios e a empresa de Daniele Alonso, filha do prefeito de Marília, necessitaria de autorização do Governo Federal, o que não foi verificado.
A decisão de retirar as rádios do ar atendeu pedido do Ministério Público Federal em processo que investiga o suposto arrendamento ilegal das emissoras.
Em ação civil pública apresentada no final de julho, o MPF pede “a invalidação do serviço de radiodifusão sonora outorgado às rés Rádio Clube de Marília Ltda. (1090 Khz) e Rádio Itaipu de Marília Ltda. (99,7 MHz), com o encerramento das atividades ilícitas em Marília”.
O MPF também quer as rádios sejam fechadas definitivamente e que suas representantes, Luciana Gomes Ferreira e Camila Gomes Castro Ferreira Veltri Rodrigues, além das representantes da Estúdio D.M., empresa que comprou parte da programação, paguem R$ 288 mil de indenização à União.
“Instaurou-se perante a Procuradoria da República em Marília o Procedimento (…) com o objetivo de apurar irregularidades no suposto arrendamento envolvendo serviços de radiodifusão exercidos pela Rádio Clube de Marília Ltda. (1090 Khz) e Rádio Itaipu de Marília Ltda. (99,7 MHz). Oficiadas, as Rádio Clube e Rádio Itaipu prestaram informações e apresentaram cópias de dois Contratos Particulares de Produção e Execução de Programação de Rádio na Área de Jornalismo e Prestação de Serviços, ambos firmados pelas partes em 17/03/2017 e com vigência de 12 (doze) meses, por meio dos quais a prestação dos serviços de radiodifusão foi parcialmente arrendada para a empresa Estúdio D.M Ltda., pela cifra total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Assim, as informações prestadas pelas próprias Rádios-rés demonstraram que elas não prestam pessoalmente o serviço de radiodifusão sonora, transferindo ilegalmente a execução do serviço ao Estúdio D.M Ltda. que, curiosamente, possui sede no mesmo imóvel no qual estão sediadas as Rádios-rés, o que permite concluir que o arrendamento, apesar de formalmente parcial, na prática é total”, diz o MPF na ação.
Em fevereiro, quando o negócio entre Daniele e as rádios veio ao conhecimento do público, o Marília Notícia entrevistou a empresária.
Na ocasião, ela disse que as rádios não foram arrendadas. O que houve, afirmou ela, “foi a compra dos horários da programação”.
Daniele disse ainda na época que se tratou de uma oportunidade de negócio e que qualquer empresário poderia ter feito o mesmo. “O que as pessoas precisam entender é que a Daniele é uma coisa, empresária, não tem nada a ver com o prefeito (…). Na verdade, a escolha pela a gente [para assumir a programação das rádios] é pela transparência, pelo trabalho”.
Ela disse ainda que o grupo de comunicação controlado por sua família estava trabalhado “com muita transparência para não misturar Prefeitura com rádio”.
Nos últimos dias, também veio à tona a notícia de que o Ministério Público abriu inquérito civil para investigar se a Prefeitura de Marília fez propaganda irregular nas rádios.
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