A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou provimento na quarta-feira, 25, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a inclusão de mensagens divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo criminal sobre o sítio de Atibaia. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
No recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na Operação Spoofing que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada.
A Operação Spoofing investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de mil autoridades e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato, inclusive o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal, e do ex-juiz Sergio Moro.
Seis hackers estão presos.
Segundo o relator do processo no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as correspondências foram obtidas “por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova”.
O magistrado ressaltou que “mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais”.
Segundo Gebran, “não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros”.
Da decisão da 8.ª Turma sobre o agravo regimental ainda cabem embargos de declaração.
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