Política

TRF-3 manda juízes para casa e suspende perícias médicas

A preocupação com o avanço do coronavírus fez o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) suspender a realização de todas as perícias médicas judiciais, e também as perícias médicas de magistrados e servidores, pelo prazo de 14 dias. O TRF-3, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, também decretou o afastamento dos locais de trabalho de magistrados e servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas, “como também aqueles que tiveram contato com viajantes dessas regiões”.

A ausência vale pelo período de 14 dias a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato, com a realização de teletrabalho.

A medida foi tomada por meio da Portaria Conjunta nº 1/2020, que dispõe sobre severas medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública” decorrente do covid-19, no âmbito da Corte e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A portaria é assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3.ª Região, desembargadora federal Marisa Santos.

A norma ainda faculta a magistrados e servidores que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação, seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes a possibilidade de realização de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, mediante prévia comunicação, “devendo adotar as providências cabíveis”.

Faculta, também, a magistrados, a realização de audiências, inclusive de custódia de presos, por videoconferência, “se entenderem razoável”, bem como a limitação da presença às pessoas indispensáveis aos atos processuais.

A portaria editada nesta quinta, 12, suspende a realização de eventos comemorativos e culturais, pelo mesmo prazo de duas semanas.

A Portaria Conjunta impõe ainda aos órgãos administrativos do TRF-3 e da Justiça Federal de 1.º grau “obrigatório reforço das medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços com a utilização de detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio)”.

Caso o desembargador, o juiz, o servidor, ou o estagiário apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença covid-19 – como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória – “deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à Corregedoria-Regional, no caso dos magistrados, e à chefia imediata, no caso dos servidores e estagiários, por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica”.

Agência Estado

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