Marília

TRE nega posse de suplentes na Câmara de Marília

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve por votação unânime, nesta sexta-feira (14), a decisão da Justiça Eleitoral em Marília, que havia negado o pedido dos oito suplentes de vereadores para assumirem cadeiras na Câmara Municipal. Ou seja, nada muda na Casa de Leis por enquanto.

O pedido dos suplentes veio depois de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que derrubou a liminar que impedia o aumento de 13 para 21 vagas no Legislativo local.

Para o juiz Luiz Augusto Esteves de Melo, de Marília, a questão não foi decidida de modo definitivo, já que cabem recursos. “A referida decisão, ao menos por hora não se mostra dotada de plena exequibilidade”.

O TRE-SP entendeu, como o magistrado mariliense, que o processo eleitoral está concluído e, portanto, não haveria possibilidade jurídica de aplicar o que determina a emenda 42 de 2011, onde consta o aumento no número de vereadores.

Entenda

Os suplentes que buscaram a Justiça Eleitoral depois de decisão do TJ são Roseli Menezes (PSL), Eduardo Nascimento (PTB), Silvio Harada (PR), Capacete (DEM), Paçoca (PHS), Fábio Protetor (PCdoB), Vivian Simão (PSC) e José Ursílio (PMDB).

Matéria publicada pelo Marília Notícia mostra que a mudança, caso efetivada, significa o crescimento em mais de R$ 1 milhão por ano nas despesas da Câmara apenas com os novos salários. Para ser mais exato: R$ 1.088.659,52 por ano [leia mais aqui].

O cálculo do MN leva em consideração o salário de cada vereador, atualmente em R$ 6.718,12, e do chefe de gabinete a que cada parlamentar tem direito, com vencimentos brutos em R$ 3.749,76.

Fora o que já é gasto atualmente, as despesas da Casa de Leis somente com os novos salários seriam de R$ 83.743,04 por mês com a folha de pagamento.

Decisão do TJ

A mudança que gera polêmica no município é efeito de um acórdão emitido no último dia 8 de maio por desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na decisão do TJ fica revogado o efeito do mandado de segurança impetrado em 2011. Esse mandado suspendia a emenda 42 na Lei Orgânica do município feita naquele ano e que determinava a criação das novas cadeiras na Câmara, fixando seu número em 21 vagas a partir de 2013.

O TJ entendeu que o mandando de segurança não é a ferramenta jurídica adequada para tratar do assunto. O mandado apontava uma série de supostos vícios no processo legislativo que culminou na emenda 42.

O presidente Damasceno foi o autor do mandado de segurança em 2011 junto com outro atual vereador – Mário Coraíni (PTB) – e outros dois ex-vereadores – Júnior da Farmácia e Eduardo Nascimento, hoje atuando como secretário municipal de Esportes e suplente que poderia ser beneficiado.

Na época, os quatro, na condição de vereadores, votaram contra a proposta de emenda. Depois de serem votos vencidos, eles ingressaram com o mandado de segurança que conseguiu a suspensão do aumento através da liminar.

Essa liminar acabou tendo seus efeitos consolidados até então por uma decisão da 4ª Vara Cível de Marília.

Agora, a decisão do TJ provocou novas mudanças no caso e gerou uma série de dúvidas que começam a ser resolvidas com o posicionamento da Justiça Eleitoral.

Marília Notícia

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