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O desembargador Carlos Bueno suspendeu a eficácia da lei estadual 16.922 de 2018 que transfere servidores da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes) ao Estado.
A lei foi promulgada pelo ex-governador de São Paulo, Márcio França (PSB), em seu último dia de mandato. O projeto era de autoria do ex-deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB).
No entanto, o atual governador João Doria (PSDB) entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida com a alegação de que a prerrogativa para propor tal tipo de mudança é do Executivo e não do Legislativo.
A suspensão até o julgamento do caso foi assinada pelo membro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na última segunda-feira (13).
“Em princípio, há vício de iniciativa, pois compete ao governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica”, escreveu o magistrado.
No final do ano passado o diretor-geral da Faculdade de Medicina de Marília (Famema), Valdeir Fagundes de Queiroz, havia comemorada a incorporação dos servidores da Fumes ao funcionalismo estadual.
A mudança, disse ele na época, corrigiria uma “enorme distorção” instalada há mais de 24 anos, desde a estadualização da Famema.
Tal distorção aconteceu por ter sido colocada a opção aos trabalhadores a se vincularem ao funcionalismo estadual ou continuarem no regime anterior.
Apenas uma parte aceitou a mudança e os demais, que havia seguido o mesmo caminho com a promulgação de Márcio França, agora precisarão aguardar a decisão judicial definitiva sobre o caso.
A diferença entre os grupo é que um deles é vinculado ao orçamento municipal e o outro ao estadual. Entre os problemas que isso causa estão negociações salariais distintas, assim como medidas relacionadas a benefícios e aposentadoria.
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