O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu duas notícias-crimes em que parlamentares da oposição pediam a abertura de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por supostos crimes de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, violência política além de interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Um dos pedidos foi apresentado à Corte máxima após o assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu Marcelo Arruda, morto a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Ao Supremo Tribunal Federal, os parlamentares da oposição elencaram condutas e pronunciamentos de Bolsonaro que, em sua avaliação, implicariam em incitação ao crime. Uma das declarações citadas foi proferida por Bolsonaro, durante a campanha de 2018, sobre ‘fuzilar a petralhada’.
A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo arquivasse a notíciac-rime em questão, argumentando que não há ‘nexo causal’ entre a morte de Guaranho e a conduta do presidente. “Episódios de violência lamentavelmente já ocorreram de um lado e de outro, mas a responsabilidade pelas condutas não pode ser arrastada para quem personaliza uma candidatura e não concorreu para os delitos”, sustentou o órgão.
Toffoli acolheu o parecer da PGR, apontando que ‘em respeito ao sistema acusatório’, não há como o Judiciário ‘substituir’ o Ministério Público Federal e ‘exercer juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva’ do órgão.
“Em suma: se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento”, ressaltou.
Já o outro pedido de investigação extinto por Toffoli foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que fosse apurada suposta interferência de Bolsonaro na Agência Brasileira de Inteligência ‘a fim de atuar em defesa de seus familiares, em evidente desvio de função’.
Ao analisar a petição, Toffoli apontou que Randolfe não tem ‘legitimidade’ para pleitear as medidas de investigação criminal ao Supremo. O ministro destacou que tais diligências requerem pedido específico da autoridade policial ou do Ministério Público, ‘justamente após juízo de elementos mínimos a indicar a possível ocorrência dos crimes’.
“Em suma, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal – como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade judicial e ao sistema penal acusatório”, anotou.
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