O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu em efeito liminar no começo de setembro partes da Lei do Rodeio, de 26 de junho deste ano, onde estão previsto provas como montarias, “Team Roping”, uso de “condutor elétrico” e outros equipamentos em Marília.
A decisão foi assinada pelo relator, desembargador Beretta da Silveira, no dia 2 de setembro em Ação Direta de Inconstitucionalidade provocada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado contra o presidente da Câmara, vereador Wilson Damasceno (PSDB) e o prefeito Daniel Alonso (PSDB).
O relator acolhe o argumento de que os artigos, parágrafos e incisos que tratam sobre “montaria”, “Team Roping”, uso de “condutor elétrico”, uso de “seden de lã”, “esporas” e “laços” envolvem “práticas nocivas aos animais”.
As práticas, impõe “intenso sofrimento físico, daí a necessidade do acolhimento do pedido declaratório de inconstitucionalidade”, por descumprirem as constituições do Estado e Federal.
O desembargador lembra que é dever dos municípios “escudarem a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade”.
Outro lado
Foi dado prazo para os réus se manifestarem sobre o tema. A Prefeitura foi procurada para comentar o caso, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
O presidente da Câmara, Wilson Damasceno, disse que o assunto está sendo analisado pelo departamento jurídico do Legislativo.
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