O Tribunal de Justiça de São Paulo, em despacho do desembargador Jacob Valente, suspendeu nesta sexta-feira (26) a liminar que garantia a Prefeitura de Marília o direito de determinar a flexibilização da quarentena. No mesmo ato, o magistrado expediu ofício para notificar o município.
Mais cedo, o prefeito Daniel Alonso (PSDB), em coletiva, disse que o município não fará o fechamento, antes de ser notificado – o que não aconteceu no expediente desta sexta.
Dessa forma, a Prefeitura ganha tempo, já que após a notificação o chefe do Executivo deve ainda publicar um decreto, estabelecendo a volta à “fase 1 – vermelha”, do Plano SP, com o fechamento de todas as atividades não essenciais do município.
O despacho desta sexta-feira cumpre decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu recurso de suspensão de segurança do governo paulista.
Com o final de semana, a previsão é que a Prefeitura seja notificada na segunda-feira (29), com eventual decreto para cumprimento da ordem judicial a partir de terça.
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