O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quinta-feira (19) uma liminar suspendendo os efeitos da lei municipal de Bauru (distante 105 quilômetros de Marília) que proíbe a exigência do ‘passaporte da vacina’ para comprovação de imunização contra a Covid-19. A lei está em vigor na cidade desde abril de 2022.
O desembargador Francisco Casconi assinou a decisão, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, após provocação feita pela vereadora Estela Almagro (PT).
A vereadora petista foi a única que votou contra a aprovação do Projeto de Lei em segunda discussão. A Câmara informou que “não foi notificada formalmente da decisão e que, quando for, prestará as informações necessárias ao Poder Judiciário”. A prefeitura também disse não ter sido notificada.
O desembargador justifica sua decisão pela agressão à competência constitucional em matéria de saúde, com adoção de política pública que contraria uma legislação federal já existente.
A lei que teve seus efeitos suspensos pela liminar também impedia a vacinação compulsória no município de Bauru, a punição a agentes públicos que se recusassem a tomar a vacina da Covid e a proibição de circulação de pessoas não-vacinadas em qualquer local, público ou privado.
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