O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Assis (ACIA) e Sindicato do Comércio Varejista de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) que pedia a reabertura do comércio local.
No documento da Justiça que nega a reabertura, o desembargador Ferraz de Arruda alega que “os Decretos Municipais, como atos emanados do Prefeito do Município de Assis que são, não poderão ser objeto de exame por este Órgão Especial, nos termos do dispositivo supra transcrito, motivo pelo qual fica desde já excluída do feito referida autoridade. Com relação aos Decretos Estaduais impugnados, não podem ser controlados pela via do mandado de segurança”.
As entidades alegaram que tais decretos estão prorrogando sucessivamente a quarentena para prevenção do contágio da Covid-19, impedindo o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais e industriais. O prejuízo sofrido pelo extenso prazo das medidas, segundo as entidades, gera desemprego e o possível fechamento das pequenas e médias empresas.
Argumentaram, ainda, que especificamente a cidade de Assis está com sistema de Saúde apto a suportar eventuais necessidades de internação.
A ACIA e o Sindicato sustentaram que o isolamento deve ser proporcional à realidade apresentada em cada região e que a reabertura dos estabelecimentos se daria com todas as medidas de segurança recomendadas.
Segundo o documento, as entidades afirmaram ainda que tais atos administrativos afrontam diretamente a Constituição Federal.
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