O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou agravo de instrumento, no final da tarde desta sexta-feira (9), e manteve a decisão liminar favorável à Prefeitura de Marília, que obriga a empresa Grande Marília a operar na cidade.
Os ônibus, porém, estavam na garagem desde a quinta-feira (8) – retomada do serviço ocorreu hoje -, em função de protesto dos motoristas, que receberam apenas 30% dos salários vencidos em março – pagos em abril.
A empresa, que anunciou a intenção de cessar as atividades no município no dia 31 de março, tentou suspender a decisão judicial. Porém, o desembargador Antônio Celso Faria não acatou o pedido.
O Tribunal tem evitado derrubar liminares, exceto quando é detectado que a decisão em primeira instância não preencheu requisitos legais.
“Esta Colenda Câmara de Direito Público tem reiteradamente decidido que antecipação de tutela (liminar) é faculdade atribuída ao magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo a concessão do preenchimento dos requisitos legais”, escreveu o desembargador.
A Prefeitura de Marília publicou neste sábado (10) o decreto que autoriza o reajuste da tarifa do transporte, dos atuais R$ 3,80 para R$ 4,50. O município, porém, não se manifestou sobre o impasse judicial com a empresa e a questão dos trabalhadores.
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