A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve julgar, a partir desta segunda-feira (30), o recurso que pode impactar diretamente a situação política do ex-prefeito de Marília, José Abelardo Guimarães Camarinha (Podemos).
O colegiado analisa um Agravo de Instrumento — tipo de recurso usado para contestar decisões tomadas ao longo do processo — apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão da 5ª Vara Cível de Marília que havia restituído os direitos políticos do ex-prefeito. O processo aparece como o 51º item da pauta.
Um dos desdobramentos mais recentes do caso ocorreu em janeiro deste ano. Na ocasião, a Justiça de primeira instância determinou o cumprimento da sanção de suspensão dos direitos políticos de Camarinha, fixada em cinco anos, mas reconheceu que esse prazo já teria sido cumprido.
Para chegar a esse entendimento, o juízo aplicou, por analogia, um conceito do direito penal chamado “detração” — mecanismo que permite descontar do total da pena o tempo já cumprido pelo condenado. Com isso, foi declarada a reabilitação dos direitos políticos do ex-prefeito, e ofícios foram enviados às 70ª e 400ª Zonas Eleitorais de Marília para comunicar a mudança.
O MP-SP recorreu da decisão. No agravo, sustenta que as punições por improbidade administrativa — que envolvem irregularidades na gestão pública — têm natureza exclusivamente cível, ou seja, não são penais. Esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, segundo o Ministério Público, não seria possível aplicar regras do direito penal, como a detração, para reduzir o tempo de suspensão dos direitos políticos.
Em 30 de janeiro de 2026, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Carlos Eduardo Pachi, concedeu efeito suspensivo ao recurso do MP-SP. Na prática, essa decisão funciona como uma pausa: ela interrompe os efeitos da decisão anterior até que o tribunal analise o mérito, ou seja, o conteúdo principal da discussão.
O posicionamento do MP-SP foi reforçado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Em parecer emitido no dia 16 de março, o procurador Robson Félix Bueno opinou pelo provimento do recurso — ou seja, defendeu que o pedido do Ministério Público seja aceito.
A defesa do ex-prefeito contesta essa interpretação. Os advogados Cristiano de Souza Mazeto e André Sierra Assencio Almeida afirmam que a condenação transitou em julgado em outubro de 2020 — etapa em que não cabem mais recursos — e que o prazo de cinco anos de suspensão já foi integralmente cumprido.
Segundo a defesa, Camarinha permaneceu com os direitos políticos suspensos inclusive durante o período em que disputou a eleição municipal de 2020, quando teve os votos invalidados. Os advogados também apontam que houve atraso na tramitação do processo no STF, entre 2020 e 2022, o que teria prolongado indevidamente os efeitos da sanção.
Para os defensores, o recurso do MP-SP pode levar, na prática, ao cumprimento de um período superior ao definido na sentença — chegando a cerca de sete anos de suspensão — o que, segundo eles, extrapola o limite de cinco anos estabelecido na condenação.
O julgamento será realizado em formato virtual, com possibilidade de acompanhamento pelas partes no sistema do tribunal. A decisão deve definir se Camarinha terá ou não os direitos políticos restabelecidos neste momento.
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