Marília

TJ-SP derruba isenção de IPTU para imóveis de até 100 m²

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido da Prefeitura de Marília e derrubou a lei municipal complementar número 912, de 2021, que concedia isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis com até 100 metros quadrados.

Nos últimos dias, a Corte Paulista declarou inconstitucional a norma, cujo projeto é de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), com aprovação pela Câmara em maio do ano passado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2).

Em seu voto, a desembargadora que relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Luciana Almeida Prado Bresciani, entendeu que a isenção do IPTU “instituiu verdadeira renúncia de receita”.

Por esse motivo, segundo a magistrada, a propositura “deveria estar acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Condição, entretanto, não teria sido atendida, já que os cálculos não foram apresentados, conforme consta nas provas apresentadas no processo.

Leonardo Moreno

Leonardo Moreno é jornalista e atualmente cursa Ciências Sociais. Vê o jornalismo de dados como uma importante ferramenta para contar histórias, analisar a sociedade e investigar o poder público e seus agentes.

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