O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido da Prefeitura de Marília e derrubou a lei municipal complementar número 912, de 2021, que concedia isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis com até 100 metros quadrados.
Nos últimos dias, a Corte Paulista declarou inconstitucional a norma, cujo projeto é de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), com aprovação pela Câmara em maio do ano passado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2).
Em seu voto, a desembargadora que relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Luciana Almeida Prado Bresciani, entendeu que a isenção do IPTU “instituiu verdadeira renúncia de receita”.
Por esse motivo, segundo a magistrada, a propositura “deveria estar acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Condição, entretanto, não teria sido atendida, já que os cálculos não foram apresentados, conforme consta nas provas apresentadas no processo.
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