Regional

TJ-SP concede liminar e manda Tupã seguir Plano SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar na última sexta-feira (9) suspendendo os decretos municipais de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília), que flexibilizaram as atividades econômicas consideradas não essenciais no Plano São Paulo.

A decisão atendeu ação do Ministério Público (MP-SP), através da Procuradoria-Geral, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O TJ-SP, através do desembargador Costabile e Solimene, afirmou que “a contraposição entre as evidentes necessidades de ordem econômica, a vida e a saúde das pessoas de outro lado, ainda nesta quadra, recomendam a prevalência dos últimos por ser pré-requisitos dos primeiros”.

O desembargador pontuou ainda que “as estatísticas de março e abril corrente apresentam agravamento dos números referentes aos níveis de contaminação, com exaurimento não só em relação ao pessoal, mas também à logística necessária para dar conta no atendimento da população. Por essa razão, as autoridades locais não devem estabelecer critérios distintos daqueles adotados no âmbito estadual, mesmo porque o sistema de saúde, incumbido do tratamento dos doentes de covid-19, é único, nos moldes do art. 222 da Const. Paulista e seu inciso III”.

Em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (12), a Prefeitura de Tupã informou que foi notificada da decisão e que vai recorrer.

Enquanto corre o processo, segundo a administração municipal, o Plano São Paulo será seguido integralmente. Os decretos em vigor serão revogados e um novo documento será divulgado e começará a vigorar nesta terça-feira (13).

Batalha jurídica

A batalha jurídica teve início no dia 26 de janeiro, quando o promotor de Justiça Mário Yamamura ingressou com uma ação civil pública e obteve liminar para suspender os efeitos dos decretos municipais 8.971 e 8.972, que garantiam o funcionamento do comércio local, mesmo durante a fase vermelha do Plano São Paulo.

A Prefeitura recorreu ao TJ-SP contra a decisão. O desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior acatou o recurso e devolveu ao município o direito de regulamentar o funcionamento das lojas, de acordo com a lei aprovada pela Câmara Municipal.

Com o respaldo do desembargador, foi editado um novo decreto municipal que tem garantido o funcionamento do comércio.

O MP entrou então com uma Adin, pedindo que o decreto de 22 de março de 2021 fosse suspenso e que a cidade seguisse o Plano São Paulo, do Governo do Estado.

A Prefeitura de Tupã, antes mesmo do primeiro despacho do juiz, atravessou duas petições, pediu a tutela antecipada e apontou inconstitucionalidade interposta pelo MP na Adin. A alegação foi de que a outra ação ainda não chegou a ser julgada definitivamente.

Daniela Casale

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