Regional

TJ-SP autoriza retorno de Guilherme Gonçalves à Prefeitura de Ourinhos a partir do dia 31

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu de 90 para 60 dias o período de afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Podemos). Com a decisão, ele poderá voltar ao cargo no próximo dia 31 de agosto.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em julgamento de recurso apresentado pela defesa do prefeito. A relatora, desembargadora Tânia Ahualli, considerou que o afastamento ainda era necessário, mas entendeu que 60 dias seriam suficientes.

O afastamento foi determinado pela 2ª Vara Cível de Ourinhos em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O processo investiga uma suposta terceirização irregular de atividades da Educação Infantil do município durante a vigência de um contrato firmado com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (Igeve).

Além de Guilherme, são réus na ação o ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva, o Igeve e a Prefeitura de Ourinhos.

Em primeira decisão, a Justiça havia determinado que Guilherme ficasse afastado por 90 dias, mas continuasse recebendo o salário. A medida tinha como objetivo evitar possíveis interferências na produção de provas e nos depoimentos de servidores durante o processo.

No recurso, a defesa afirmou que o contrato com o Igeve terminou em dezembro de 2025. Também argumentou que Guilherme reduziu os gastos com a entidade ao assumir a Prefeitura e nomeou servidores aprovados em concurso para o quadro municipal. Segundo a defesa, não havia risco de interferência na produção de provas e não houve intenção de cometer irregularidades.

Ao analisar o recurso, a desembargadora manteve a necessidade de preservar a produção de provas, mas considerou que os 90 dias determinados inicialmente eram mais do que o necessário.

“Se o afastamento se deu para viabilizar a isenta colheita de provas pelo Ministério Público, para melhor instruir a ação civil pública de origem, em que se questiona contrato firmado na área da Educação, entendo que 60 dias parece um prazo razoável e suficiente para tal finalidade”, afirmou a magistrada.

A decisão foi unânime. Com isso, o afastamento termina oficialmente, e Guilherme poderá reassumir a Prefeitura de Ourinhos na próxima terça-feira. As demais medidas determinadas pela Justiça no processo continuam em vigor.

Marília Notícia

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