A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de isenção tarifária de pedágio feito por um morador de Marília. O autor da ação alegava que a cobrança na praça, localizada nos limites do município, impactava seu orçamento doméstico, já que ele reside na área rural da cidade.
Na decisão, o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, ressaltou que o morador não apresentou elementos mínimos para fundamentar suas alegações, como a inexistência de vias alternativas ou a localização exata da sua residência.
“Poder-se-ia cogitar do cometimento de excessos no impedimento de acesso à via promovido pela concessionária, de modo a obstar a circulação ordinária no território municipal. Mas as alegações contidas na petição inicial não deixaram o plano retórico, deixando o recorrido de demonstrar fatos elementares à procedência da pretensão, a exemplo da inexistência de acessos alternativos ao centro do Município, e subsequente encravamento de seu domicílio. A rigor, não foi apresentado um simples mapa que indicasse a localização da residência do autor”, escreveu.
Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Mônica Serrano acompanharam o relator, e a decisão foi unânime pela rejeição do pedido.
Em dezembro de 2023, a Justiça de Marília havia concedido liminarmente a isenção ao morador. Posteriormente, em 9 de fevereiro de 2024, o juiz local Walmir Idalêncio dos Santos Cruz julgou procedente o pedido em primeira instância.
A concessionária Entrevias, responsável pelo trecho, no entanto recorreu ao TJ-SP, que reverteu a decisão. A Corte de instância superior declarou em 21 de dezembro do ano passado que a concessionária não é obrigada a isentar o morador do pagamento da tarifa.
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