O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso ao vereador Eduardo Nascimento (Republicanos) contra sindicância instaurada em 2021 pela Corregedoria Geral do Município, para apuração de denúncias anônimas referentes a supostos crimes praticados enquanto era secretário municipal da pasta de Esportes, Lazer e Juventude, entre 2017 e 2020.
Em outubro de 2023, a Vara da Fazenda Pública de Marília já havia negado a primeira tentativa de Nascimento de barrar a sindicância e ainda o condenou a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil.
A condenação foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Os desembargadores negaram provimento ao recurso de Nascimento por unanimidade e seguiram integralmente o relatório apresentado pelo relator Oswaldo Luiz Palu.
Em seu voto, o desembargador diz que a instauração da sindicância “cumpre os requisitos legais”, pois “a denúncia hostilizada indicou documentos a evidenciar indícios da autoria e materialidade das práticas ilícitas.”
“De tudo quanto alegado e comprovado, agora em cognição exauriente, não presentes elementos autorizadores de interferência do Judiciário na autonomia administrativa e organizacional do município de Marília para impedir a continuidade do processo administrativo”, afirma o relator no texto.
Procurada pelo Marília Notícia, a defesa do vereador informou que não se manifestaria sobre o processo. Eduardo Nascimento (Republicanos) é um dos pré-candidatos à Prefeitura de Marília nas eleições de outubro.
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