O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do motorista Cláudio Aurélio Linares, de 52 anos, acusado de envolvimento no grave acidente que matou quatro pessoas na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em outubro.
O acidente aconteceu entre Osvaldo Cruz e Parapuã, na região de Tupã. Morreram o motorista do carro atingido, o pastor evangélico Ademir Pereira Barbosa, a esposa dele, Roseli Amorim Barbosa, e as passageiras Ana do Prado Borges e Ana Feliciana de Almeida Domingues.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (8) pelo relator do caso, o desembargador César Augusto Andrade de Castro. O magistrado manteve o indeferimento da liminar, destacando que os argumentos apresentados pelo advogado não trouxeram novos elementos suficientes para a concessão do pedido.
Segundo o despacho, a matéria questionada se confunde com o mérito do caso (sentença) e não cabe a análise cautelar nesse momento. O desembargador ressaltou que, para que fosse concedida a liminar, deveria haver uma flagrante ilegalidade, o que não foi verificado.
CRIME
O motorista Cláudio Aurélio Linares, dirigia o Toyota Corolla que colidiu frontalmente com um Volkswagen Santana, causando a morte das quatro pessoas que estavam no veículo atingido. Além das mortes, ele causou ferimentos em Camila Ferreira Lima, que o acompanhava.
Linares foi submetido ao teste de etilômetro, que indicou concentração de 0,38 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o que motivou sua prisão em flagrante. O processo segue pela Comarca de Osvaldo Cruz.
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