O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de liminar para o trancamento de ação penal contra o presidente da Câmara Municipal de Marília, Eduardo nascimento (PSDB).
A defesa do vereador pediu a nulidade de decisão da 1ª Vara Criminal de Marília que recebeu queixa-crime apresentada pelo assessor especial de governo e vice-presidente do Marília Atlético Clube (MAC), Alysson Alex Souza e Silva.
Em sua decisão, o relator da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, Guilherme de Souza Nucci, argumenta que “as circunstâncias apresentadas à análise não autorizam a concessão da liminar alvitrada”.
“O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente cabível quando se afigurar flagrante a ilegalidade, que deve ser demonstrada inequivocamente, o que não ocorreu no presente caso”, argumentou o relator.
ENTENDA O CASO
Em março de 2022, o assessor do governo municipal apresentou queixa-crime contra o vereador por ofensas recebidas durante uso da tribuna na Câmara Municipal, em programa de TV e por meio de testemunhas.
Após manifestação favorável do Ministério Público de Estado de São Paulo (MP-SP), a Justiça acolheu a queixa-crime e abriu ação penal, em setembro de 2022. O assessor protocolou liminar para impedir o vereador de ofendê-lo, mas a Justiça negou.
Ao MN, a defesa de Nascimento argumenta que o vereador é protegido pela imunidade parlamentar e deve ser absolvido na ação. “A decisão (da liminar) fala por si só”, afirmou Alysson Alex Souza e Silva, que segue em viagem na Espanha.
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