O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido liminar de habeas corpus para Gabriel Fernando dos Santos, de 20 anos, por tentativa de feminicídio. O crime foi registrado no dia 4 de março, no bairro Palmital, zona Norte de Marília. A vítima de 38 anos, ex-sogra do acusado, foi espancada e chegou a ficar em estado grave.
O despacho é assinado pelo relator Maurício Valala, que também pediu mais informações sobre o caso. No documento, a defesa argumenta que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, por supostamente não haver requisitos para a prisão preventiva.
“Não é o que ocorre no caso em análise, anotado que a decisão hostilizada apresenta fundamentação cercada de razoabilidade (fl. 172). Diante de suas circunstâncias, o fato parece concretamente gravíssimo, impondo-se exame mais acurado dos elementos pertinentes. Assim, nesta esfera de cognição sumária, não se vislumbra ilegalidade flagrante ou ato teratológico, devendo-se aguardar o julgamento do habeas corpus pela Turma Julgadora. Por conseguinte, indefiro o pedido liminar”, escreve o relator.
O juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, forneceu as informações de quando ocorreu o crime, sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva, a aceitação da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e também acerca da audiência virtual de instrução, debates e julgamento marcada para 9 de maio, às 15h30.
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