O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso apresentado pela Prefeitura de Marília contra uma decisão anterior da Justiça, que havia suspendido a continuidade do processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).
A decisão é assinada pelo relator do caso, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Público.
Nesta quinta-feira (29), a empresa GS Inima Brasil Ltda. impetrou um mandado de segurança pedindo essa suspensão. A liminar foi concedida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.
No recurso contra a decisão de Idalêncio, o município argumentou que não havia irregularidades no processo licitatório e que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) havia analisado o edital e não encontrou problemas significativos.
O município também alegou que a via mandamental (mandado de segurança) não era adequada para resolver as supostas irregularidades apontadas, pois exigiria uma investigação mais aprofundada.
Entretanto, o relator do caso não concordou com os argumentos da Prefeitura. Machado mencionou que o juiz primeira instância havia analisado cuidadosamente as irregularidades apontadas pelo impetrante (a empresa) e que essas irregularidades foram apuradas tanto pelo TCE-SP quanto em uma ação civil pública.
Apesar de o TCE-SP ter concluído que edições anteriores do edital estavam em conformidade, o relator considerou que, devido ao valor econômico significativo do contrato, o longo período de vigência e à importância do serviço público envolvido (sistemas de água e esgoto), era necessário ter cautela, especialmente considerando o histórico de problemas no processo licitatório.
A decisão, na prática, negou o pedido do município de suspender a decisão que havia interrompido o processo licitatório.
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