O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e manteve a decisão que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido.
Segundo o texto do documento, o homem alegou que descobriu não ser pai biológico de uma das filhas do casal depois do divórcio. A ação é de danos morais.
Consta que o homem e a mulher de Lins foram casados por aproximadamente 15 anos e teriam tido três filhas.
Depois do divórcio, os dois teriam acordado que a guarda das filhas ficaria com o autor da ação. Entretanto, após teste de DNA, o homem descobriu que uma delas não era sua filha biológica.
O fato teria causado extrema angústia e sofrimento ao homem. O autor alegou que proveu o sustento e inclusive tomou para ele a guarda da menor, cuidando do desenvolvimento e crescimento dela.
No recurso, a mulher argumentou que não possui condições financeiras para arcar com a indenização e que a sentença não teria considerado as alegações e esclarecimentos apresentados na contestação.
Contudo, o TJ negou o pedido e manteve a decisão que estipulou indenização de R$ 40 mil ao homem.
O texto foi assinado pelo relator Wilson Lisboa Ribeiro, com participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto.
https://www.youtube.com/embed/kNrrKtR9MBA
Campanha foi organizada pela empresária Márcia Tédde após identificar necessidade da instituição.
Adesão de escola da zona norte reforça a atuação de Dani Alonso e Capitão Augusto…
A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas…
A Polícia Civil instaurou investigação para apurar um caso de possível violência contra um idoso…
Estudantes que participam do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo…
This website uses cookies.