O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e manteve a decisão que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido.
Segundo o texto do documento, o homem alegou que descobriu não ser pai biológico de uma das filhas do casal depois do divórcio. A ação é de danos morais.
Consta que o homem e a mulher de Lins foram casados por aproximadamente 15 anos e teriam tido três filhas.
Depois do divórcio, os dois teriam acordado que a guarda das filhas ficaria com o autor da ação. Entretanto, após teste de DNA, o homem descobriu que uma delas não era sua filha biológica.
O fato teria causado extrema angústia e sofrimento ao homem. O autor alegou que proveu o sustento e inclusive tomou para ele a guarda da menor, cuidando do desenvolvimento e crescimento dela.
No recurso, a mulher argumentou que não possui condições financeiras para arcar com a indenização e que a sentença não teria considerado as alegações e esclarecimentos apresentados na contestação.
Contudo, o TJ negou o pedido e manteve a decisão que estipulou indenização de R$ 40 mil ao homem.
O texto foi assinado pelo relator Wilson Lisboa Ribeiro, com participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto.
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