Tigres moram em fazenda em Álvaro de Carvalho (Foto: Fazenda Kirongozi)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão sobre a apreensão de três tigres e negou o pedido de reconhecimento da guarda dos animais que são mantidos em uma fazenda em Álvaro de Carvalho (distante 44 quilômetros de Marília).
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ manteve a decisão do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara Cível de Garça, e julgou improcedente o pedido, por entender que os animais nasceram de reprodução ilegal.
Por hora, os tigres seguem em posse do ex-caçador Jorge Alves de Lima Filho, na Fazenda Kirongozi. O homem morou na África entre as décadas de 40 e 60, onde também manteve empresas de safári. Na fazenda, em Álvaro de Carvalho, ainda existem leões.
Leões também habitam a fazenda (Foto: Fazenda Kirongozi)
Conforme a sentença, Filho é autorizado a atuar na categoria “mantenedor da fauna silvestre”. Mas teria deixado no mesmo ambiente macho e fêmea de tigres de bengala, o que resultou no nascimento dos filhotes.
“Conforme disposto na Instrução Normativa nº 13, de 06 de dezembro de 2010 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, a reprodução de grandes felinos exóticos no Brasil é proibida e o controle populacional deverá ser realizado por meio de vasectomia”, diz a decisão.
Ainda conforme o texto, o ex-caçador já teria sido autuado por introduzir animal exótico no Estado sem parecer técnico oficial favorável e sem licença expedida pela autoridade competente. O réu também seria reincidente em reproduzir espécies exóticas sem autorização.
Justiça apreendeu três filhotes (Foto: Fazenda Kirongozi)
“O fato do particular ser autorizado pelo Ibama na categoria mantenedor da fauna silvestre (Fazenda Kirongozi) não lhe permite a reprodução dos felinos exóticos que permanece proibida, conforme disposto na Instrução Normativa Ibama nº 07/2015”, aponta a Justiça em trecho.
A decisão teve como relator Marcelo Martins Berthe e a votação contou que com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
A defesa de Jorge já teria recorrido da decisão de segunda instância por considerá-la inconstitucional. Os animais só devem ser entregues após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos.
Fazenda fica em Álvaro de Carvalho (Foto: Fazenda Kirongozi)
Jorge é autorizado a atuar na categoria ‘mantenedor da fauna silvestre’ (Foto: Fazenda Kirongozi)
Atual campeã, Argentina, joga às 14h em Dallas contra a Áustria (Foto: Divulgação) A segunda…
Rebanho bovino de Marília, com 109 mil cabeças de gado, é o 5º maior de…
Fogo deixou o local totalmente destruído; causas acidentais são apuradas (Foto: Marília Notícia) Um incêndio…
Candidatos às vagas oferecidas podem manifestar interesse pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Foto:…
Marília amanheceu nesta segunda-feira (22), após as primeiras 24 horas do inverno, com temperaturas mais…
Uma casa no Jardim Santa Antonieta II, na zona norte de Marília, foi atingida por…
This website uses cookies.