Regional

TJ manda prender condutor acusado no caso Catarina Mercadante

Catarina morreu em um acidente de trânsito (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e mandou prender Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, acusado de causar o acidente que matou a estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, 22. A colisão com vítima fatal foi registrada no último dia 29 de janeiro na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (distante 41 quilômetros de Marília).

A decisão ocorreu durante sessão da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ, na qual foi votado pelo provimento do recurso impetrado pelo MP, com mandado de prisão preventiva para o autor.

O documento expedido pelo TJ tem prazo de validade até 27 de fevereiro de 2043. A decisão é assinada pelo relator Alberto Anderson Filho.

Vale lembrar que o inquérito do caso foi concluído pela Polícia Civil no final de fevereiro, com pedido de prisão por homicídio com dolo eventual, pela irresponsabilidade de Luís Paulo ao volante no momento do acidente. O MP também se manifestou a favor da prisão de Almeida, mas o juiz do caso tinha negado o pedido.

INQUÉRITO

De acordo com o inquérito assinado pelo delegado Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), mas que também responde pela Delegacia de Echaporã, a conduta do motorista da caminhonete S10 seria típica de homicídio culposo na direção de veículo automotor, porém após análise das provas, indiciou Almeida por homicídio com dolo eventual.

“Testemunhas ouvidas e que presenciaram o acidente revelaram que o autor trafegava com sua caminhonete S10, em pista única de rolamento, no sentido Marília-Echaporã, atrás de uma fila de carros, cujos veículos vinham em velocidade reduzida, cujo trecho sinalizado por indicativa faixa contínua vedava a ultrapassagem no local”, afirma o delegado na conclusão do inquérito policial.

Sampaio concluiu que em dado momento, Almeida empreendeu velocidade, passando de forma arriscada por outros veículos, culminando com a colisão frontal com o veículo da vítima, que vinha em sentido contrário, levando a condutora à morte, no próprio local do acidente de trânsito.

“O motorista estava lúcido e acordado, pois freou antes do embate contra o veículo Volkswagen Polo. Um dos veículos, com câmera de filmagem, captou parte das ultrapassagens perpetrada por Luís Paulo Machado de Almeida, que extrapolou os limites da imprudência. Fez ultrapassagem em local proibido, no início da noite, cuja visibilidade era limitada, agravada pelo aclive da pista, impedindo que visualizasse naquele trecho outro automóvel”, diz o delegado.

Luís Marcelo Perpétuo Sampaio também destacou que a velocidade excessiva impediu que o acidente fosse evitado. O delegado entendeu que o representante comercial assumiu o risco de produzir o resultado, pois era perfeitamente previsível que outro veículo viesse em sentido contrário, onde havia uma fila de carros que dificultava a manobra de ultrapassagem.

“O autor não se importou com o resultado. Desejava tão somente abreviar a viagem com ultrapassagens arriscadas para que chegasse ao seu destino final, que seria a cidade de Londrina/PR”, afirma Sampaio.

O delegado reitera que o autor estava acordado no momento porque tentou frear, ao contrário do que Almeida declarou durante o registro do Boletim de Ocorrência, quando afirmou ter cochilado.

A autoridade policial teve convicção que Luís Paulo Machado de Almeida assumiu o risco de matar e pediu a prisão preventiva por materialidade e indícios suficientes da autoria.

Daniela Casale

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