A desembargadora Maria Laura Tavares, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), derrubou nesta segunda-feira (12) a suspensão do reajuste da tarifa do ônibus em Marília, que havia sido determinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz no último dia 1º de agosto.
Em março a Prefeitura fechou um acordo com as empresas Grande Marília e Viação Sorriso de Marília, após quase cinco anos anos de valores congelados, e anunciou o aumento de R$ 3,00 para R$ 3,80 por viagem.
O magistrado de primeira instância, no entanto, suspendeu o acordo no começo do mês, depois de uma manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) e decidiu de forma liminar a volta da tarifa para R$ 3,00.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília entendeu que, para a concessão do aumento, seria necessária uma prova pericial para aferir a suposta quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Agora, após recurso feito pela Grande Marília, a desembargadora mandou voltar o preço praticado para R$ 3,80 – ao menos até que o assunto seja julgado em definitivo.
Em seu entendimento a redução do preço para R$ 3,00 pode “acarretar evidente prejuízo às partes e ao princípio da segurança jurídica”.
Entre outras coisas, a desembargadora afirmou que “as empresas de transporte público não sobrevivem com uma tarifa de cinco anos, defasagem insuportável por inúmeros fatores, como aumento de salários, dissídios, combustível, manutenção de veículo, insumos e tantos outros que se torna impraticável a atividade, levando o Judiciário a possível quebra das empresas”.
Ela também alegou que “basta verificar o valor de tarifa de outras cidades em comparação com Marília, para se verificar o quanto está defasada a tarifa de R$ 3,00”.
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