Categories: Marília

TJ declara inconstitucionalidade de nove cargos na Câmara

O TJ (Tribunal de Justiça) declarou a inconstitucionalidade dos cargos em comissão da Câmara de Marília para “Secretário de Assuntos Jurídicos”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Supervisor de Ouvidoria” “Supervisor de Cerimonial”, “Supervisor de Apoio a Secretaria de Mesa”, “Assessor de Comissão Permanente”, “Assessor Parlamentar da Presidência”, “Assessor Parlamentar de Vereador” e “Supervisor do Projeto Internet Popular”.

A proposta de declaração de inconstitucionalidade havia sido feita ao TJ pelo Ministério Público Eleitoral após pedido da ONG Marília Transparente.

O Tribunal apurou que em 19 de março de 2013, a Câmara de Marília fixou estrutura administrativa e estabeleceu o seu quadro de pessoal, tendo disciplinado e quantificado os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, o famoso ‘cabide de emprego’.

Porém, conforme apontou o TJ, todos esses cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo na verdade atribuições meramente técnicas, típicas de ocupantes de cargos efetivos, o que exige a realização de um concurso público.

Em relação ao cargo de “Secretário de Assuntos Jurídicos”, o parecer aponta que seu ocupante exercerá atividade de advocacia pública, a qual deve ser desempenhada por “por profissional cuja investidura no cargo dependerá de prévio concurso público”.

Sobre os cargos de assessoria, o parecer diz que “apesar de serem usados termos como ‘assessorar o Gabinete da Presidência da Câmara e a Diretoria Geral Legislativa’, ‘assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal e o Diretor Geral Legislativo’ a simples inserção de expressões que atribuam ao cargo a função de ‘assessoria’ não é suficiente para caracterizá-lo como de provimento em comissão.

Quanto aos demais cargos, também pela simples leitura de suas atribuições, verifica-se que não configuram função de chefia, assessoramento ou direção, tampouco exigem, para seu adequado desempenho, relação especial de confiança. E, reitere-se, a simples inserção de expressões que atribuam ao cargo a função de ‘assessoria’ não é suficiente para caracterizá-lo como de provimento em comissão”.

Portanto a nomeação de comissionados para exercer estes cargos desrespeita os princípios da acessibilidade aos cargos públicos, da legalidade, da isonomia e da impessoalidade.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a Câmara deve revogar todas as portarias de nomeação desses cargos e providenciar a realização de um concurso público.

Fonte: Matra

Marília Notícia

Recent Posts

Prorrogação de contratos de temporários mira déficit de professores

Educação promoveu processo seletivo em janeiro para contratação de professores temporários (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)…

2 horas ago

Lei reajusta salário de agentes que estão na linha de frente contra a dengue

Agentes estão na linha de frente do combate à dengue e outras doenças transmitidas por…

2 horas ago

Morre em Marília homem que sofreu queda de ônibus e bateu a cabeça na região

Um homem de 47 anos morreu na manhã desta quarta-feira (4) na Santa Casa de…

2 horas ago

Arrombamento em loja e furto de eletrônicos levam homem à prisão

Equipamento recuperado e dinheiro apreendido, após PM encontrar suspeito na zona norte (Foto: Divulgação) Um…

2 horas ago

Pátio ferroviário vira comércio fantasma após retirada dos camelôs

Apesar da saída dos ambulantes, dezenas de boxes permanecem em área ferroviária reintegrada à Rumo…

3 horas ago

Homem é preso após roubo frustrado de motocicleta na zona leste

Um homem de 39 anos foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (4) após…

3 horas ago

This website uses cookies.