O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a ação de inconstitucionalidade em oito cargos comissionados – com livre nomeação, sem concurso – na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar).
A decisão do colegiado composto por 25 desembargadores foi proferida na tarde desta quarta-feira (13), mas a íntegra da decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado. Havia um pedido de sustentação oral, que foi negado pelo órgão.
Os cargos são de diretor administrativo, diretor jurídico, chefe de pavimentação, chefe geral de serviços, chefe de compras e licitações, chefe de engenharia e obras civis, chefe do setor de medicina do trabalho e chefe do setor de engenharia e segurança do trabalho.
A ação foi iniciada após representação feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra).
Foi o mesmo roteiro seguido para a extinção de cargos comissionados no Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) e da Câmara.
A entidade mostrou ao Ministério Público Estadual, que fez a denúncia à Justiça, que seria inconstitucional a criação de cargos e empregos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção.
Na análise feita pela promotoria, as atribuições de outros cargos atualmente comissionados na verdade são técnicos, burocráticos, operacionais e profissionais, que não necessitam de vínculo especial de confiança e lealdade.
Por isso, essas vagas deveriam ser ocupadas por funcionários de carreira devidamente concursados.
Codemar
A Codemar é uma sociedade de economia mista. Ou seja, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para o exercício de atividade econômica onde o Poder Público detém 95,8 % de suas ações.
Tem como principais atividades a pavimentação asfáltica, recapeamento, construção de guias e sarjetas, conservação e manutenção de pavimentação asfáltica de vias urbanas, terraplenagem e construção civil e outras atividades correlatas
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