O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) retirou de pauta o julgamento, previsto para o próximo dia 21 de março, de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que discute a legalidade de 108 cargos comissionados – de livre nomeação – na Prefeitura de Marília.
A Adin foi proposta pelo Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, que protocolou ainda em 2017 pedido de liminar ao TJ-SP, solicitando a suspensão de 108 cargos comissionados na administração municipal.
Por meio de despacho emitido nesta quinta-feira (15), o relator do caso Antonio Celso Aguilar Cortez, acatou a manifestação da Procuradoria Geral do Município. Ao retirar de pauta o julgamento, o relator dá prazo de 30 dias para o Ministério Público se manifestar sobre as alegações e novas provas apresentadas pela administração municipal.
Em decisão no final de outubro de 2017, o TJ manteve os comissionados, mas proibiu novas nomeações. O julgamento final estava previsto para o próximo dia 21, mas com os novos documentos, não há previsão para definição do caso.
A Prefeitura alega que a suspensão dos cargos causaria “o caos na Administração local” e comprometeria a continuidade do serviço público. Vale lembrar que Daniel Alonso (PSDB) é o prefeito com o menor número de cargos em comissão na história recente de Marília.
Na terça-feira (13) a Procuradoria Jurídica da Câmara de Marília informou o TJ-SP sobre um projeto de lei do Executivo apresentado recentemente que visa reestruturar esses cargos na administração municipal.
A Prefeitura diz querer cortar cargos que não exigem concurso, mas o Legislativo tenta mostrar que projeto é uma possível tentativa de driblar, com meras “alterações de nomenclatura”, liminar do TJ que proíbe novas nomeações desse tipo.
A Procuradoria do Legislativo também denunciou supostas irregularidades na tentativa do prefeito em extinguir por meio de decreto cargos comissionados que ficaram vagos após retaliação do Executivo por derrotas sofridas pela Câmara.
As denúncias foram rebatidas uma a uma pela Procuradoria do Município e por isso a suspensão do julgamento por ora.
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