Marília

TJ acolhe liminar e suspende lei que obriga AMTU atender distritos

Moradores dos distritos de Marília podem ficar sem garantia de ônibus entre os bairros rurais e o Centro de Marília. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu pedido da Associação Mariliense do Transporte Urbano (AMTU) e concedeu liminar, para suspender lei municipal que obriga as concessionárias do serviço urbano a operarem nas linhas distritais.

Para o desembargador Jarbas Gomes, “há potencial violação à garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos”, ou seja, as empresas poder ser lesadas economicamente, caso a obrigação permaneça imposta até decisão final do julgamento.

A Associação tenta a revogação – por inconstitucionalidade – da lei 8.807, aprovada em março desse ano, que altera legislação municipal do setor de transporte urbano, vigente deste 2010, e impõe às empresas a obrigação de circular também nos distritos.

Na prática, a medida afeta quem mora em Avencas, Rosália e Amadeu Amaral. Os distritos de Padre Nóbrega e Lácio já estão integrados ao perímetro urbano. Nestes bairros, o transporte sempre foi oferecido pelas concessionárias.

A região de Dirceu também já era contemplada por linhas regulares, com dois horários em dias úteis. A subprefeitura de Rosália informou que a empresa Princesa do Norte [que também tenta deixar a linha, via judicial] segue em operação no bairro. Já Amadeu não tem atendimento.

AÇÃO JUDICIAL

A Prefeitura ainda pode recorrer da liminar. A decisão, que antecipa tutela, não interfere na sequência da ação, que tem como requeridos o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e o presidente licenciado da Câmara Municipal, Marcos Rezende (PSD).

A lei combatida judicialmente pelas empresas é de autoria do vereador Evandro Galete (PSDB), que tem forte ligação com as comunidades rurais.

Carlos Rodrigues

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