Colunas

Terceirização e pejotização – o que você precisa saber para proteger sua empresa

Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Legal Core Inteligência Jurídica Empresarial (Foto: Divulgação)

A terceirização de atividades-fim das empresas é uma questão já pacificada, inclusive no Superior Tribunal Federal (STF). Isso significa que a contratação de empresas para prestação de serviços, sejam eles essenciais ou não, está respaldada legalmente, proporcionando mais flexibilidade na gestão dos negócios.

Em linhas gerais, a terceirização acontece quando uma empresa passa a responsabilidade da realização de algum serviço para outra organização empresarial. Em um acordo mútuo, fica prevista a entrega de um trabalho em que os colaboradores não têm vínculo empregatício com a empresa contratante (empresa tomadora), apenas com a contratada (terceirizada) para prestar determinado serviço.

Contudo, ainda persistem muitas dúvidas sobre à legalidade da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços essenciais ou não, ou seja, a conhecida “pejotização”. Essa questão se torna ainda mais complexa quando existem indícios de relação de emprego.

O termo pejotização surgiu da de denominação da Pessoa Jurídica. A contratação de profissionais que possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ para atuação como prestadores de serviço sem vínculo de emprego tem se tornado cada vez mais comum. Essa contratação é conhecida como pejotização.

Recentemente, o STF se manifestou sobre esse tema em importantes decisões. O ministro Dias Toffoli, por exemplo, cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que havia reconhecido vínculo de emprego entre um diretor contratado via pessoa jurídica e a empresa contratante. Essa decisão reforça a ideia de que a contratação através de pessoas jurídicas pode ser legítima, desde que respeitados os critérios legais.

Em outro caso, o ministro Luiz Fux também se posicionou favoravelmente à chamada “pejotização”, derrubando uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia estabelecido um vínculo entre uma arquiteta e uma empresa de construção. A Suprema Corte tem sido consistente em sua jurisprudência, reconhecendo a legalidade de diversas formas de organização do trabalho, além da tradicional relação de emprego.

Decisões atuais, como as relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324) e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3961), evidenciam a intenção do STF de abrir espaço para novas formas de relações de trabalho, permitindo a terceirização de atividades-fim, desde que haja clareza e legalidade no contrato.

É importante ressaltar que, ao analisar se existe vínculo empregatício na contratação de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas, o STF determina a observância das condições de hipossuficiência ou hipersuficiência do trabalhador. Isso significa que é necessário avaliar se o profissional possui autonomia suficiente para decidir sobre seus próprios interesses ou se é dependente das diretrizes da empresa contratante.

Os trabalhadores considerados “hipersuficientes”, são aqueles com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, estão em uma posição que lhes confere mais autonomia e, portanto, podem não se enquadrar nas proteções tradicionais da legislação trabalhista.

Embora o STF tenha emitido várias decisões confirmando a validade de formas de contratação que não estabelecem vínculo de emprego, essa aceitação não é incondicional. Em teoria, a legalidade dessas contratações depende da ausência dos elementos típicos que caracterizam a relação de emprego.

Assim, atualmente, não há uma segurança jurídica suficiente para afirmar que o STF considera qualquer tipo de contratação de serviços por meio de pessoa jurídica como válida.

A melhor interpretação das decisões do STF até agora é que modalidades de contratação diferentes do vínculo empregatício são legítimas, desde que os elementos desse vínculo não se façam presentes no caso em questão. Ressaltando também que o entendimento fixado pela Corte contempla a livre concorrência e a constitucionalidade de diversos modelos de contratação no mercado de trabalho. É fundamental analisar cada situação individualmente.

Importante mencionar que a contratação por meio de prestação de serviços é variável para os diversos seguimentos, com entendimentos diferentes, como exemplo o setor da tecnologia, o setor da saúde. Desta forma, é necessária uma análise jurídica especializada, para mitigação de riscos e indicação das melhores estratégias jurídicas para cada empresa.

Diante desse cenário, é fundamental que os empresários estejam bem informados e assessorados juridicamente para navegarem neste ambiente de mudanças. A contratação de funcionários, prestadores de serviços ou empresas terceirizadas, quando bem estruturada, pode ser uma estratégia vantajosa, mas requer atenção às nuances da legislação para evitar riscos trabalhistas e garantir a conformidade legal.

***

Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Legal Core Inteligência Jurídica Empresarial.

Mariana Saroa

Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Legal Core Inteligência Jurídica Empresarial.

Recent Posts

Adolescente sobrevive após cair cerca de 50 metros em buracão de Marília

Bombeiros detalham operação de cerca de três horas para retirar jovem ferido em área de…

2 horas ago

Adolescente cai em penhasco na zona norte de Marília e mobiliza resgate

Adolescente foi socorrido pelos bombeiros (Foto: Michele Rodrigues/Marília Notícia) Um adolescente de 16 anos mobiliza…

3 horas ago

Prefeitura prepara retorno do rodeio em Marília com licitação e entrada gratuita

Evento será realizado em setembro, em área pública de Lácio, com obrigação de contratar atração…

3 horas ago

Prefeitura lança programa com até 90% de desconto em juros e multas

Oportunidade permite que contribuintes fiquem em dia com o município pagando à vista ou parcelando…

4 horas ago

Benedito Ruy Barbosa morre aos 95 anos e deixa legado ligado à região de Marília

Infância em Vera Cruz inspirou novelas como O Rei do Gado, que eternizou sobrenomes da…

7 horas ago

Inscrições para Prouni 2026 do 2º semestre estão abertas em portal de acesso ao Ensino Superior

Os interessados em uma bolsa de estudos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) já podem…

7 horas ago

This website uses cookies.