Política

Tendência do STF é adotar à vacinação obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a adotar uma postura favorável à vacinação compulsória, se houver eficácia comprovada, em dois julgamentos distintos que devem ser levados ao plenário da Corte nos próximos meses – um deles tratando da covid-19 e outro sobre se pais têm direito de não aplicar nos filhos vacinas que fazem parte do calendário oficial de vacinação definido pelas autoridades sanitárias.

Ontem, o presidente Jair Bolsonaro disse entender que a vacinação “não é uma questão de Justiça, mas uma questão de saúde”. Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, chegou a dizer que a judicialização sobre o tema será “importante” e “necessária”. Já para Bolsonaro, “não pode um juiz decidir se você vai ou não tomar vacina, isso não existe”.

Os dois julgamentos não têm data. A obrigatoriedade entrou no horizonte do tribunal por causa de quatro novas ações, movidas por partidos na semana passada, a maior parte contrária às declarações de Jair Bolsonaro. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que já pediu informações ao Planalto.

Antes desse julgamento sobre a vacinação da covid-19, porém, o Supremo deverá decidir, em outra ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, se os pais podem deixar de vacinar o filho, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. O ponto em comum entre os julgamentos é o embate entre o direito coletivo à saúde e a liberdade individual de não se vacinar. A composição atual do STF inclina-se a privilegiar o bem coletivo, ou seja, a vacinação obrigatória.

Embora Barroso não adiante posicionamento, é dado como certo que vai votar a favor de que filhos não podem deixar de tomar vacina prevista no calendário oficial de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, incluindo o Ministério da Saúde. “Não posso antecipar meu voto, mas a minha visão é de valorização da ciência e do conhecimento técnico”, disse.

A ação específica que será discutida – com repercussão geral – foi apresentada por uma família de São Paulo que entende que o filho não deve ser vacinado, após o Ministério Público ter obtido decisão judicial que obriga a vacinação. Barroso disse ao Broadcast Político/Estadão que quer levar a ação ao plenário ainda neste ano. Um dos aspectos que devem ser colocados em debate pelo relator neste primeiro julgamento – e que pode voltar no processo da covid-19 – é a politização, tendo em conta o crescimento do movimento antivacina. Esse julgamento, portanto, trará sinalizações importantes sobre a legalidade de o Estado impor ou não a vacinação obrigatória.

Nas ações protocoladas pelos partidos, não há um pedido formal. Entre as demandas apresentadas, o PDT quer que a Corte reconheça a competência de Estados e municípios para determinar ou não a vacinação compulsória da população. Em linha oposta, o PTB, da base de apoio ao governo, solicita que essa possibilidade seja declarada inconstitucional. Nesse ponto, a tendência é de que o Supremo estabeleça que Estados e municípios são autônomos. Essa decisão deve ir na mesma linha da que foi tomada em abril, quando a Corte decidiu que prefeitos e governadores podem tomar providências normativas relativas à pandemia.

Ontem, em mensagem a apoiadores, Bolsonaro condicionou a compra de uma vacina contra covid-19 pelo Brasil à certificação e sem “correria”. “Todo mundo diz que a vacina que menos demorou até hoje foram quatro anos, não sei por que correr em cima dela”, afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agência Estado

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